Publicação Mensal – Fevereiro/2014

Dacon está extinto para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014

 

Edição 139

Publicação Mensal – Fevereiro/2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: FEVEREIRO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

06/02

Salários

01/2014

Recibos

07/02

CAGED

01/2014

Eletrônico

07/02

GFIP / FGTS

01/2014

Eletrônico

07/02 DACON Mensal 12/2013 Eletrônico
10/02 INSS-GPS 01/2014

Sindicato-Envio

14/02 EFD Contribuiç. 12/2013 Eletrônico
14/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/01 a 31/01 DARF
17/02 INSS – Individual 01/2014 GPS

20/02

INSS

01/2014

GPS

20/02 IRRF Fonte 01/2014 DARF
20/02 Simples Nacional 01/2014 Eletrônico
21/02 DCTF – Mensal 12/2013 DAS – Eletrônico
25/02 PIS 01/2014 DARF
25/02 COFINS 01/2014 DARF

28/02

REFIS/PAES

01/2014

DARF

28/02

IRPJ/CSL Real/Presumido

01/2014 – Estimativa

DARF

28/02

IRPJ/CSL Real/Presumido

4º Trim. 2013 2 ª Quota

DARF

28/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/02 a 15/02 DARF
28/02 DIRF 2013 Eletrônico
28/02 Comprovante Rendimentos 2013 Formulário

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014. A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir da referida data.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.441,DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

Carlos Alberto Freitas Barreto

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: FEVEREIRO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 01/2014 Eletrônico
15/02 ICMS – Simples Nacional 01/2014 GARE
15/02 Arquivo Combustível 01/2014 Eletrônico

15/02

Arq Magnético Interest 01/2014 Eletrônico
16/02 GIA ICMS- Eletrônica 01/2014 Eletrônico

25/02

Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 01/2014 Eletrônico
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Governo deixa de arrecadar ao menos R$ 10,8 bilhões com Desoneração

O Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, disse que a renúncia fiscal (perda estimada de arrecadação) do governo com a desoneração da folha de pagamentos, entre 2012 e 2013, já soma cerca de R$ 10,8 bilhões.
Esse valor é parcial porque o governo ainda não fechou a conta do ano passado e, por isso, deve ser maior ao final da apuração. Ao todo, 56 setores e seguimentos desses setores são hoje beneficiados pela medida.
Nas empresas onde funciona a desoneração, troca-se a contribuição patronal, pagamento dos 20% sobre a folha de salário que vai para o INSS, pelo pagamento de 1% a 2% sobre o faturamento. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo busca estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
Para evitar que o INSS, que é deficitário, tenha perda de receita com a medida, a renúncia de arrecadação com a contribuição patronal é compensada com repasses do Tesouro. Portanto, esses R$ 10,8 bilhões apurados correspondem ao valor repassado pelo Tesouro ao INSS entre 2012 e, parcialmente, 2013.
Segundo o secretário, a avaliação geral é que a medida serviu não só para evitar demissões num momento de queda do comércio mundial, mas também ajudou a criar empregos no país.
Ele lembrou que já houve manifestações do governo de que a desoneração deve se tornar permanente, mas disse que isso ainda está em avaliação e não há previsão de quando uma decisão será anunciada. A medida tem validade até o final de 2014.
O secretário disse ainda que não há previsão de inclusão de novos setores na desoneração da folha, além dos 56 beneficiados hoje. Mas apontou que, nos próximos meses, podem haver ajustes, com a retirada de alguns seguimentos.
A estimativa do governo é que a desoneração da folha leve a uma perda de arrecadação de R$ 21 bilhões em 2014.