TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.399,12 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00%
Acima de R$ 4.663,75 Valor Fixo de R$ 513,01
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.787,77
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–
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–
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De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
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134,08
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De 2.679,30 até 3.572,43
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15,0
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335,03
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De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96
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Acima de 4.463,82
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27,5
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826,15
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* Dedução por dependente = R$ 179,71
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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Multa por atraso na entrega da Gfip – Anistia
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.01.2015, a Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a qual, dentre outras providências, determina que o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, que trata da multa por entrega em atraso da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária (sem movimento/negativa).
Além disso, dispõe que ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Contudo, o disposto acima não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
COMUNICADO – CARNAVAL
Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 16 e 17/02, retornando no dia 18/02 quarta-feira a partir das 12h.
GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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