Publicação Mensal – Fevereiro/2015

Planin – News

 

Edição 151
Publicação Mensal Fevereiro /2015
 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: FEVEREIRO/2015

Data Obrigação Período Base Documento

06/02

Salários

01/2015

Recibos

06/02

CAGED

01/2015

Eletrônico

06/02 GFIP / FGTS 01/2015

Eletrônico

10/02

INSS-GPS

01/2015

Sindicato/Envio

13/02 EFD Contribuições 12/2014 Eletrônico
13/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/01 a 31/01 Eletrônico
18/02 INSS – Individual 01/2015 GPS(Aut/Prop)

20/02

IRRF – Fonte

01/2015

DARF

20/02 INSS 01/2015 GPS
20/02 Simples Nacional 01/2015 DAS – Eletrônico
24/02 DCTF – Mensal 12/2014 Eletrônico

25/02

PIS 01/2015 DARF

25/02

COFINS

01/2015

DARF

27/02 Contrib. Sindical – Recolhimento 01/2015 Eletrônico

27/02

REFIS/PAES

01/2015

DARF

27/02

IRPJ/CSL Real/Presumido

01/2015 Estimativa

DARF

27/02 IRPJ/CSL/PIS Retenções 4° Trim. 2014 2a. Quota DARF
27/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/02 a 15/02 DARF
27/02 DIRF 2014 Eletrônico
27/02 Comprovante de Rendimentos 2014 Eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial da União Edição Extra do dia 30.12.2014 a Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, a qual altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. Através de tratado ato, foram implementadas alterações na concessão da pensão por morte aos dependentes dos segurados falecidos, bem como na concessão do auxílio-doença aos segurados.
Dentre as alterações, ressaltamos:

h) a partir de 1º.03.2015:
1) o benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que atender aos requisitos legais exigidos, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias;
2) durante os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral;

Veja a matéria na íntegra em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Mpv/mpv664.htm

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: FEVEREIRO/2015

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 01/2015 Eletrônico
15/02 Arquivo Combustível 01/2015 Eletrônico
15/02 Arq Magnético Interest 01/2015 Eletrônico

16/02

GIA ICMS- Eletrônica 01/2015 Eletrônico
25/02 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 01/2015 Eletrônico

28/02

ICMS – Simples Nacional 01/2015 GARE
 

 

 

Auxílio-doença e pensão por morte – Alterações

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72     R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                        8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5
602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

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Multa por atraso na entrega da Gfip – Anistia

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.01.2015, a Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a qual, dentre outras providências, determina que o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, que trata da multa por entrega em atraso da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária (sem movimento/negativa).

Além disso, dispõe que ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Contudo, o disposto acima não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

 

COMUNICADO – CARNAVAL

Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 16 e 17/02, retornando no dia 18/02 quarta-feira a partir das 12h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.