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Edição 163 | Publicação Mensal Fevereio 2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2016
Isenções relativas ao ganho de capital com imóveis:
Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM Principais Funcionalidades: – Controle e emissão de protocolos;
IRRF – Tabela Progressiva Até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado conforme a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja: Base de cálculo até 1.903,98 – isento Base de cálculo de 1.903,99 até 2.826,65 – alíquota 7,5% – parcela a deduzir R$ 142,80 Base de cálculo de 2.826,66 até 3.751,05 – alíquota 15% – parcela a deduzir R$ 354,80 Base de cálculo de 3.751,06 até 4.664,68 – alíquota 22,5% – parcela a deduzir R$ 636,13 Base de cálculo acima de 4.664,68 – alíquota 27,5% – parcela a deduzir R$ 869,36 * Dedução por dependente: R$ 189,59 COMUNICADO – CARNAVAL Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 08 e 09/02, retornando no dia 10/02 quarta-feira a partir das 13h.
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