Publicação Mensal – Fevereiro 2021

logo_planin Publicação Mensal: Fevereiro 2021

Edição: 223

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2021

 

Data Obrigação Período Base Documento
05/02 Salários 01/2021 Recibos
05/02 Salário Doméstico 01/2021 Recibos
05/02 Simples Domésticos 01/2021 DAE (eSocial)
05/02 GFIP/FGTS 01/2021 Eletrônico
05/02 CAGED 01/2021 Eletrônico
12/02 EFD Contribuições 12/2020 Eletrônico
 12/02 DCTFWeb 01/2021 Eletrônico
12/02 EFD REINF 01/2021 Eletrônico
12/02 INSS – Individ. 01/2021 GPS (Aut/Prop)
19/02 INSS 01/2021 GPS/DARF
19/02 Cofins/CSL/PIS 01/2021 DARF
19/02 IRRF – Fonte 01/2021 DARF
23/02 DCTF Mensal 12/2020 Eletrônico
25/02 PIS 01/2021 DARF
25/02 COFINS 01/2021 DARF
26/02 REFIS/PAES  01/2021 DARF
26/02 Simples Nacional 01/2021 DAS – Eletrônico
26/02 DME 01/2021 Eletrônico
26/02 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
4º Trim. 2020
Eletrônico
26/02 Contribuição Sindical  01/2021 Comprovante
26/02 DIRF 2021 Eletrônico
26/02 DME – Serv. Médico de Saúde 2020 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2021

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  01/2021  Eletrônico
01/02 ICMS – Simples Nacional 11/2020 Eletrônico
01/03 ICMS – Simples Nacional 12/2020 Eletrônico
15/02 Arq Magnético Interest 01/2021 Eletrônico
16/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2021 Eletrônico
20/02 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 01/2021 Eletrônico
28/02 ICMS – DeSTDA 01/2021 Eletrônico

  

SEFIP – Atualização da versão 8.40 para atender ao parecer SEI Nº 18361/2020/ME e SEI Nº16120/2020/ME

 

     Foi disponibilizada, em 28.12.2020, a nova versão do Manual da SEFIP e do programa.
     Esta nova versão comporta atualizações e adequações diversas. Dentre elas, destacamos as seguintes:
1) atualização da informação do afastamento em licença-maternidade, em decorrência da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, adequando a SEFIP ao PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, que orienta os órgãos da Administração, inclusive a RFB, para se adequarem ao entendimento adotado no julgamento do STF. 

       Nesta situação, de acordo com a nova versão do Manual da SEFIP, pág. 83/84, a informação deve ser feita da seguinte maneira:

4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015.

    Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.

       Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.

    Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:

de 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
de 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.

Veja esta matéria na íntegra, clicando aqui: Planin Sistemas

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Comercial:(15) 3285-8508
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TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).