Publicação Mensal: Novembro 2018
Edição: 196 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2018
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2018
Urgente – EFD-Reinf – Alterado o cronograma de implantação Foi publicada no Diário Oficial da União em 31.10.2018, a I.N. da Receita Federal do Brasil n° 1.842, de 29/11/2018, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14/03/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A Receita Federal do Brasil oficializa as alterações no cronograma de implantação da EFD-Reinf, conforme exposto a seguir: 2º Grupo 3º Grupo – de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%; As multas mínimas a serem aplicadas serão de: |
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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1º de Outubro: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado e Contribuintes paulistas do Assim como já ocorreu com o CT-e e com o NF-e, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá descontinuar o Emissor de MDF-e também a partir de 01/10/2018.
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CIRCULAR Nº 832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular. 1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. 1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019. 1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017. 2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.
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