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Publicação Mensal: Janeiro 2024
Edição: 258 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2024
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2024
Fim da DIRF e migração para o eSocial/EFD-Reinf: o que muda O envio de informações sobre o Imposto de Renda (IR) que é retido pelas empresas sobre a remuneração dos funcionários e o pagamento feito a outros contratados sofrerá alterações a partir de 2024. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir e haverá a migração para o eSocial/EFD-Reinf. O processo exige atenção máxima do profissional de Recursos Humanos (RH). Essa transição impactará a rotina do Departamento Pessoal (DP), porque as declarações passarão a ser feitas mensalmente. Ou seja, o trabalho será diluído ao longo do ano. Porém, em 2024 ainda é necessário fazer a DIRF referente ao ano-calendário 2023. Se parece confuso para você, leia este artigo. Nós da Metadados especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos um conteúdo detalhado para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Por que a DIRF será substituída?Realizada anualmente, a DIRF deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que fizeram a retenção de Imposto de Renda na fonte. Com ela, o fisco apura as informações e realiza a fiscalização das empresas. Com a substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf, o governo pretende simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal. A mudança condiciona as empresas a prestarem as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em apenas um documento. Saiba mais O fim da DIRF está previsto há anos. Em 18 julho de 2022, Instrução Normativa n° 2.096 foi publicada no Diário Oficial da União pela Receita Federal com a determinação do fim da declaração. A DIRF acaba em 2024?A resposta para essa pergunta não é simples. É que a DIRF ainda não será totalmente extinta da rotina do RH. Como em 2024 é preciso declarar as informações referentes a 2023, o Departamento Pessoal ainda terá de gerar o arquivo. Ou seja, aquela movimentação que existe nos primeiros meses do ano para disponibilizar a DIRF continua. Paralelamente, será preciso começar a enviar as informações referentes ao ano-calendário 2024. Isso será feito mensalmente pelo eSocial/EFD-Reinf. Quer dizer, os dados que seriam enviados somente em 2025 se a DIRF continuasse serão cadastradas ao longo de cada mês de 2024. Pelo que a DIRF será substituída?A DIRF será substituída pelo eSocial/EFD-Reinf. Então, vamos entender melhor o que isso significa. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação acessória é utilizada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio da EFD-Reinf, são informados os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais. A exceção são aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial. Como a EFD-Reinf está estruturada?A EFD-Reinf está organizada em módulos e eventos de informações. Por isso, o RH pode enviar vários arquivos em formato XML (como de programas de planilhas) separadamente e, com isso, compor a escrituração digital de um período. O envio das informações será viável tanto por um aplicativo da própria empresa para transmissão via WebService quanto pelo sistema disponível no Portal e-CAC. Quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF?Com o fim da DIRF, há três mudanças centrais às quais os profissionais de RH devem ficar atentos.
Quem deve fazer a declaração no eSocial/EFD-Reinf?A definição de quem deve fazer a declaração no eSocial/EFD-Reinf consta na norma da Receita Federal sobre o assunto. De uma forma simplificada, todas as empresas que realizam retenção de Imposto de Renda na fonte, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), deverão prestar informações sobre as retenções na EFD-Reinf. Abaixo, confira exemplos de quem está submetido a essa obrigação:
Quais as penalidades em caso de descumprimento das obrigações?As empresas que descumprirem as obrigações acessórias previstas no eSocial/EFD-Reinf estão sujeitas a multas previstas na DIRF. As mudanças na práticaQuer entender na prática quais mudanças estão previstas? Então, preste atenção nas alterações que serão feitas tanto eSocial quanto na EFD-Reinf. Mudanças no e-SocialA Portaria Conjunta MTP/RFB Nº 33 DE 06/10/2022 aprovou a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial com os leiautes da versão S-1.1 do eSocial incorporam parcialmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho. As informações da folha de pagamento continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399; O eSocial voltou a retornar o totalizador de Imposto de Renda, o S-5012; O evento S-1210 será usado para o envio de informações complementares relacionadas ao Imposto de Renda. Assim, as informações necessárias para a DIRF serão transmitidas que o envio do S-1200 e S-1210 seja complexo. Mudanças no EFD-ReinfO layout da série R-4000 será atualizado e passará a contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL: R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física; R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica; R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados; R-4080 – Retenção no recebimento; R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000; R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000; R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte; R-9015 – Consolidação das retenções na fonte. Fonte: http://tinyurl.com/mrxrypn |
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
PLANIN SISTEMAS Módulo EFD REINF
Disponibilizado o EFD REINF Web, no pacote de Automação Contábil.
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Módulo GESTOR ADM Disponibilizado o Gestor ADM Web, no pacote de Automação Contábil.
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