TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 859,88 |
R$ 44,09 |
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
R$ 31,07 |
A partir de R$ 1.292,44 |
R$ 0,00 |
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade. |
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.659,38 |
8,00% |
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 |
9,00% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11,00% |
Acima de R$ 5.531,31 |
Valor Fixo de R$ 608,44 |
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário) |
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração |
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração |
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44 |
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física). |
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
Base de Cálculo Mensal (R$) |
% |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,69 |
27,5 |
869,36 |
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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Site: www.planin.com.br
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A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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eSocial – para testes das softwarehouse e empresas em geral
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Foi disponibilizado o ambiente de produção restrita do eSocial as 7 horas do dia 26 de junho deste ano.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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