Publicação Mensal – Maio/2016

Edição 166 Publicação Mensal Maio 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Maio/2016

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/05 Salários 04/2016 Recibos
06/05 CAGED 04/2016 Eletrônico
06/05 Simples Doméstico 04/2016 DAE(eSocial)
06/05 GFIP/FGTS 04/2016 Eletrônico
07/05 Salários – Domésticos 04/2016 DAE(eSocial)
10/05 INSS-GPS 04/2016 Sindicato/Envio
14/05 EFD Contribuições 03/2016 Eletrônico
16/05  INSS – Individ. 04/2016 GPS (Aut/Prop)
20/05 IRRF – Fonte 04/2016 DARF
20/05 INSS 04/2016 GPS
20/05 Simples Nacional 04/2016 DAS -Eletrônico
20/05 COFINS/CSL/PIS/
Retenções
04/2016 DARF
20/05 DCTF – Mensal 03/2016 Eletrônico
25/05 PIS 04/2016 DARF
25/05 COFINS 04/2016 DARF
31/05 REFIS/PAES 04/2016 DARF
31/05 IRPJ/CSL Real/Presumido 04/2016 Estimativa DARF
31/05 IRPF – 1ª Quota ou Quota Única 2015 DARF
31/05 Decl. de Ajuste Anual – IRRF 2015 Eletrônico
31/05 IRPF – 2ª Quota 2015 DARF
31/05 Escrit. Cont. Digital – ECD 2015 Eletrônico


 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Maio/2016

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 04/2016  Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2016  Eletrônico
16/05 GIA ICMS-Eletrônica 04/2016  Eletrônico
20/05 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 04/2016  Eletrônico
31/05 ICMS – Simples Nacional 04/2016  GARE
 

 

Sped/CFC/Registro do Comércio – Autenticação do Livro Diário 
 
Em regra geral, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), cuja comprovação será o próprio recibo de entrega emitido pelo Sped.
Nesse sentido, cada órgão regulador vem normatizando, no âmbito de sua competência, quanto aos procedimentos a serem adotados diante da nova realidade:

a) para fins fiscais, a ECD considera-se automaticamente autenticada de empresas no momento da transmissão, e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação;
b) para fins dos cartórios de registro, as pessoas jurídicas registradas em cartório estão dispensadas da autenticação para fins fiscais. Entretanto, para cumprir a obrigação acessória devem transmitir a escrituração via Sped e, depois, utilizar o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD, mediante a transmissão do mesmo arquivo da ECD transmitido ao Sped através do acessado do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), no site na Internet www.rtdbrasil.org.br)
c) para fins do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou em entidade competente apenas quando for exigível por legislação específica.

No entanto, embora as pessoas jurídicas estejam formalmente dispensadas da autenticação perante as juntas comerciais, o Departamento de Registro e Integração (Drei) ainda não se pronunciou sobre o assunto até a presente data.
(Decreto nº 1.800/1996, art. 78-A; Decreto nº 8.683/2016; Norma Brasileira de Contabilidade – CTG nº 2001 (R2); Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013; Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2016).

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64           R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

 

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – Obrigatoriedade 

 

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. 
Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração. Para isso, basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016. 
Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE. 
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão. 
Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. 

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/obrigatoriedade.shtm