Publicação Mensal – Abril/2016

Edição 165 Publicação Mensal Abril/2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2016

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/04 Salários 03/2016 Recibos
07/04 CAGED 03/2016 Eletrônico
07/04 GFIP/FGTS 03/2016 Eletrônico
07/04 Simples Doméstico 03/2016 DAE(eSocial)
08/04 INSS-GPS 03/2016 Sindicato/Envio
13/04 IRRF – Fonte 03/2016 DARF
14/04 EFD Contribuições 02/2016 Eletrônico
15/04 INSS – Individ. 03/2016 GPS(Aut/Prop)
20/04 IRRF – Fonte 03/2016 DARF
20/04 INSS  03/2016 GPS 
20/04 Simples Nacional 03/2016 DAS – Eletrônico
20/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 03/2016 DARF
22/04 DCTF – Mensal 02/2016 Eletrônico
25/04 PIS 03/2016 DARF
25/04 COFINS 03/2016 DARF
29/04 REFIS/PAES 03/2016 DARF
29/04 IRPJ/CSL Real/Presumido 03/2016
Estimativa
DARF
29/04 IRPJ/CSL Real/Presumido 1º Trim. 2015 1ª Quota DARF
29/04 Cont. Sindical 2016 GRSU
29/04 IRPF – 1ª Quota ou Quota única 2015 DARF
29/04 Decl. de Ajuste Anual – IRRF 2015 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período:
Abril/2016

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 03/2016  Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2016  Eletrônico
16/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2016  Eletrônico
20/04 DeSTDA 03/2016  Eletrônico
25/04 Escrituração Fiscal Digital EFD – ICMS/IPI 03/2016  Eletrônico
29/04 ICMS – Simples Nacional 03/2016 GARE
 

 

Sistema Homolognet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.03.2016, a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 7, de 28 de março de 2016, a qual institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, a partir de 30 de junho de 2016.
As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs.
De acordo com tratado ato, em todas as Gerências deste Estado, nas Agências – ARTEs e na Sede desta Superintendência/Setor de Homologação, a partir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientações sobre o uso do Sistema Homolognet. 
Ainda, será comunicado à Presidência da Caixa Econômica Federal, de Brasília, que a partir de 1º de julho de 2016, a Homologação de Rescisão Contratual de competências das unidades desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema.
Por fim, a Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/ Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providências decorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet. 
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64           R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

 

EFD CONTRIBUIÇÕES – CORRETORA DE SEGUROS – NOVA SISTEMÁTICA DE ESCRITURAÇÃO

Como é de conhecimento geral o STF considerou que sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes no §1º do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, conforme acórdão publicado em 03 de novembro de 2015”. E, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016, excluindo as sociedade corretoras de seguros, do §1º do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, se mostra necessário corrigir adequar a escrituração da EFD CONTRIBUIÇÕES.
Esta novidade provocou as seguintes alterações:
A sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado sujeita-se à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo:

PIS/PASEP 0,65% / Cofins 3,0%
A sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real sujeita-se à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo

PIS/PASEP 1,65% / COFINS 7,65%
Diante disto, NÃO MAIS ESCRITURARÃO o "Bloco I – Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde"
Passando a escriturar Blocos A, C, D e F.
Ainda hoje, a RFB deve publicar uma NT orientando a nova sistemática de escrituração.