Edição 165 | Publicação Mensal Abril/2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2016
Sistema Homolognet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.03.2016, a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 7, de 28 de março de 2016, a qual institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, a partir de 30 de junho de 2016.
As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs. De acordo com tratado ato, em todas as Gerências deste Estado, nas Agências – ARTEs e na Sede desta Superintendência/Setor de Homologação, a partir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientações sobre o uso do Sistema Homolognet. Ainda, será comunicado à Presidência da Caixa Econômica Federal, de Brasília, que a partir de 1º de julho de 2016, a Homologação de Rescisão Contratual de competências das unidades desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema. Por fim, a Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/ Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providências decorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet.
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM Principais Funcionalidades: – Controle e emissão de protocolos;
EFD CONTRIBUIÇÕES – CORRETORA DE SEGUROS – NOVA SISTEMÁTICA DE ESCRITURAÇÃO Como é de conhecimento geral o STF considerou que sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes no §1º do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, conforme acórdão publicado em 03 de novembro de 2015”. E, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.628/2016, excluindo as sociedade corretoras de seguros, do §1º do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, se mostra necessário corrigir adequar a escrituração da EFD CONTRIBUIÇÕES. PIS/PASEP 0,65% / Cofins 3,0% PIS/PASEP 1,65% / COFINS 7,65%
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