Edição 164 | Publicação Mensal Março 2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2016
Envio de livros contábeis ao Sped dispensa a autenticação na Junta Comercial – Decreto 8.683/2016
A norma em referência acrescentou o art. 78-A ao Decreto nº 1.800/1996, que regulamente a Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.Segundo o dispositivo, ora incluído, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Decreto nº 6.022/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei. Ainda de acordo com o mencionado dispositivo, os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016, mediante a apresentação da ECD, serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Isso não se aplica, todavia, aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data. No entanto, lembra-se que em relação à autenticação da escrituração das sociedades simples, associações, fundações, sujeitas Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para autenticação de arquivos da ECD deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), através do site na Internet www.rtdbrasil.org.br.
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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GESTOR – ADM Principais Funcionalidades: – Controle e emissão de protocolos;
Portaria CAT nº 22, de 16.02.2016 – DOE SP de 17.02.2016 Altera a Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
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