Publicação Mensal – Março/2016

Edição 164 Publicação Mensal Março 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2016

 

Data Obrigação Período Base Documento
04/03 Salários 02/2016 Recibos
07/03 CAGED 02/2016 Eletrônico
07/03 GFIP/FGTS 02/2016 Eletrônico
07/03 IRRF-Empreg. Doméstico 02/2016 DARF
07/03 GPS – Domést. 02/2016 DAE(eSocial)
10/03 INSS-GPS 02/2016 Sindicato/Envio
14/03 EFD Contribuições 01/2016 Eletrônico
15/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/02 a 29/02 Eletrônico
15/03 INSS – Individ. 02/2016 GPS (Aut/Prop)
18/03 IRRF – Fonte 02/2016 DARF
18/03 INSS 02/2016 GPS
18/03 RAIS 2015 Eletrônico
21/03 Simples Nacional 02/2016 DAS – Eletrônico
21/03 DCTF – Mensal 01/2016 GPS
24/03 PIS 02/2016 DARF
24/03 COFINS 02/2016 DARF
31/03 REFIS/PAES 02/2016 DARF
31/03 IRPJ/CSL Real/Presumido 02/2016 Estimativa DARF
31/03 IRPJ/CSL/PIS Retenções 4º Trim. 2015 3ª Quota DARF
31/03 Cofins/CSL/PIS 
Retenções
01/03 a 15/03 DARF
31/03 Dec. Serv. Méd. DMED 2015 Eletrônico
31/03 DEFIS Simples Nacional
 
2015 Eletrônico
31/03 Decl. Simp. P.J. Inativa 2015 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período:
Março/2016

 

São Paulo

  Nota Fiscal Paulista 02/2016  Eletrônico
10/03 Arq Magnético Interest 02/2016 Eletrônico
16/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2016 Eletrônico
25/03 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 02/2016 Eletrônico
31/03 ICMS – Simples Nacional 02/2016 GARE
 

 

Envio de livros contábeis ao Sped dispensa a autenticação na Junta Comercial – Decreto 8.683/2016 

 

A norma em referência acrescentou o art. 78-A ao Decreto nº 1.800/1996, que regulamente a Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.Segundo o dispositivo, ora incluído, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Decreto nº 6.022/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.
Ainda de acordo com o mencionado dispositivo, os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016, mediante a apresentação da ECD, serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Isso não se aplica, todavia, aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data.
No entanto, lembra-se que em relação à autenticação da escrituração das sociedades simples, associações, fundações, sujeitas Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para autenticação de arquivos da ECD deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), através do site na Internet www.rtdbrasil.org.br.
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64           R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

Portaria CAT nº 22, de 16.02.2016 – DOE SP de 17.02.2016

Altera a Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 10 da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:
"Art. 10. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016.