Publicação Mensal: Novembro 2017
Edição: 184 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2017
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2017
A Reforma Trabalhista e a possibilidade de fracionamento das fériasA Lei nº 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, que entrará em vigor a partir de 11.11.2017, irá alterar diversos dispositivos da CLT, para adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-e e CT-e PLANIN A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e). IR Fonte – Tabela Progressiva – Permanece inalterada para o ano-calendário 2017Para o ano-calendário de 2017, continua sendo utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de Abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015): A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual. Para fins do cálculo do IR Fonte, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo III, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015; Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11; e Lei nº 13.149/2015): Os valores constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013.
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