Publicação Mensal – Outubro/2016

Edição 171 Publicação Mensal Outubro 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2016

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/10 Salários 09/2016 Recibos
07/10 CAGED 09/2016 Eletrônico
07/10 GFIP/FGTS 09/2016 Eletrônico
07/10 Simples Doméstico 09/2016 DAE (eSocial)
07/10 Salário Domésticos 09/2016 Recibos
10/10 INSS-GPS 09/2016 Sindicato/Envio
17/10 EFD Contribuições 08/2016 Eletrônico
17/10 INSS – Individ. 09/2016 GPS (Aut/Prop)
20/10 IRRF – Fonte 09/2016 DARF
20/10 INSS 09/2016 GPS
20/10 Simples Nacional 09/2016 DAS – Eletrônico
20/10 Cofins/CSL/PIS 09/2016 DARF
24/10 DCTF – Mensal 08/2016 Eletrônico
25/10 PIS 09/2016 DARF
25/10 COFINS 09/2016 DARF
31/10 REFIS/PAES 09/2016 DARF
31/10 IRPJ/CSL Presumido 09/2016 Trimestral DARF
31/10 IRPJ/CSL Real 09/2016 Estimativa/Trimestral DARF
31/10 IRPF 7ª Quota  2015 DARF
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2016

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 09/2016  Eletrônico
15/10 Arq Magnético Interest 09/2016 Eletrônico
16/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2016 Eletrônico
20/10 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 09/2016 Eletrônico
20/10 ICMS – DeSTDA 09/2016 Eletrônico
31/10 ICMS – Simples Nacional 09/2016 GARE

 

 

Sistema Homolognet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo – Início da vigência

A Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 49, de 29 de junho de 2016 (DOU de 1º.07.2016), prorrogou por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 7, de 28.03.2016, publicada no D.O.U de 29.03.2016, que teria início a partir de 30.06.2016.
Cumpre informar que a portaria que teve o prazo de vigência prorrogado instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco.
As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs.
Portanto, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet nas localidades acima mencionadas se dará a partir de 29 de setembro de 2016. Desta forma, é importante que as empresas e escritórios de contabilidade estejam cientes desta nova obrigatoriedade, pois, a partir deste dia, todas as homologações de rescisões de contrato de trabalho realizadas no Ministério do Trabalho serão feitas através desse sistema.

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 806,80   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.556,94 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11,00%
Acima de R$ 5.189,82  Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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EMISSOR NF-E PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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13º Salário – Pagamento da 1ª Parcela

O 13º salário é uma gratificação, de modo a propiciar aos trabalhadores as comemorações de fim de ano, especialmente as festas de Natal.
Esta gratificação foi instituída pela Lei n.º 4.090/62, e regulamentada pelo Decreto n.º 57.155/65 e alterações posteriores.
O 13º salário, antigamente conhecido como “gratificação natalina”, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser pago em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano. Assim, a data limite para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro.
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração que é devida ao empregado no mês de Dezembro, por cada mês de serviço efetivamente trabalhado do ano correspondente, considerando-se mês integral de prestação de serviço a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil.
Caso ocorra a extinção do contrato de trabalho, o empregado recebe o seu 13º salário proporcional ao tempo de serviço daquele ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão.
Portanto, o empregador tem até o dia 30 de Novembro para efetuar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, salvo se esta parcela já foi antecipada para o empregado na ocasião de suas férias.
Sobre o adiantamento em razão das férias do empregado, compete ao próprio trabalhador requerer ao empregador esta antecipação, efetuando esta comunicação no mês de Janeiro. Se não houve esta comunicação no respectivo mês (Janeiro), ficará a critério da empresa conceder por mera liberalidade tal adiantamento juntamente com as férias do empregado.