Conforme publicação do site SEFAZ, em atendimento ao Ajuste SINIEF nº 16 e 17/2018, a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e e CT-e, somente poderá ser realizada pelos participantes da operação e, a mesma será através do certificado digital. Segue abaixo ambas as publicações.
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Fonte: SEFAZ
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Fonte: SEFAZ