Publicação Mensal – Março/2015

Planin – News

 

Edição 152
Publicação Mensal Março /2015
 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: MARÇO/2015

Data Obrigação Período Base Documento

06/03

Salários

02/2015

Recibos

06/03

CAGED

02/2015

Eletrônico

06/03 GFIP / FGTS 02/2015

Eletrônico

10/03

INSS-GPS

02/2015

Sindicato/Envio

13/03 EFD Contribuições 01/2015 Eletrônico
13/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/02 a 28/02 Eletrônico
16/03 INSS – Individual 02/2015 GPS(Aut/Prop)

20/03

IRRF – Fonte

02/2015

DARF

20/03 INSS 02/2015 GPS
20/03 Simples Nacional 02/2015 DAS – Eletrônico
20/03 RAIS 2014 Eletrônico
20/03 DCTF – Mensal 01/2015 Eletrônico

25/03

PIS 02/2015 DARF

25/03

COFINS

02/2015

DARF

31/03

REFIS/PAES

02/2015

DARF

31/03

IRPJ/CSL Real/Presumido

02/2015 Estimativa

DARF

31/03 IRPJ/CSL/PIS Retenções 4° Trim. 2014 3a. Quota DARF
31/03 DMED 2014 Internet
31/03 Decl. Simplificada PJ Inativa 2014 Internet
31/03 DEFIS 2014 Internet
31/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/03 a 15/03 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: MARÇO/2015

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 02/2015 Eletrônico
15/03 Arquivo Combustível 02/2015 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2015 Eletrônico

16/03

GIA ICMS- Eletrônica 02/2015 Eletrônico
25/03 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 02/2015 Eletrônico

31/03

ICMS – Simples Nacional 02/2015 GARE
 

Caixa aprova Manual de Orientação do eSocial (versão 2.0) relativo aos eventos do FGTS

Por meio da Circular Caixa nº 673/2015, a Caixa Econômica Federal aprovou o Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado como condição para tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.
O acesso à versão atualizada e aprovada do referido Manual estará disponível na Internet, nas páginas www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "Download".
Para a transmissão dos citados eventos, serão observados o cronograma e o prazo de envio definidos em resolução do Comitê Gestor do eSocial, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial.
A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, naquilo que for devido.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
 

 

 

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72     R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                        8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5
602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

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Previdenciária – Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015

Por meio da Medida Provisória nº 669/2015, ficou determinado que as alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha de pagamento, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), a contar de 1º.06.2015.
Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva dos arts. 7º e 8º anteriormente citados, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.
A opção acima descrita, no caso de empresas que contribuem simultaneamente com as contribuições previstas no art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, valerá para ambas as contribuições, e não será permitido à empresa fazer a opção apenas com relação a uma delas.
Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no Cadastro Específico do INSS (CEI) ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.
A contribuição substitutiva do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento das obras de empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.