Publicação Mensal: Junho 2019
Edição: 203 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2019
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2019
Urgente – STF declara inconstitucional artigo da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 29.05.2019, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que permitia o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A, da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado, assim como afronta o princípio da proibição do retrocesso social. A eficácia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do mês passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Portanto, com a declaração de inconstitucionalidade da expressão dos incisos II e III do artigo 394-A, da CLT, na prática, fica vedado o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres em qualquer circunstância, assim como não há obrigatoriedade de apresentação de atestados médicos nesse sentido. |
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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