Publicação Mensal – Outubro 2021

logo_planin Publicação Mensal: Outubro 2021

Edição: 231

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2021

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/10 Salários 09/2021 Recibos
06/10 Salário Doméstico 09/2021 Recibos
07/10 Simples Domésticos 09/2021 DAE (eSocial)
07/10 GFIP/FGTS 09/2021 Eletrônico
15/10 EFD Contribuições 08/2021 Eletrônico
15/10 DCTF WEB 09/2021 Eletrônico
15/10 EFD REINF 09/2021 Eletrônico
15/10 INSS – Individ. 09/2021 GPS (Aut/Prop)
20/10 INSS 09/2021 GPS/DARF
20/10 Cofins/CSLL/PIS 09/2021 DARF
20/10 IRRF – Fonte 09/2021 DARF
20/10 Simples Nacional 09/2021 DAS – Eletrônico
22/10 DCTF Mensal 08/2021 Eletrônico
25/10 PIS 09/2021 DARF
25/10 COFINS 09/2021 DARF
29/10 Simples Nacional
Ganho de Capital
09/2021 DARF
Cód. 0507
29/10 DME 09/2021 Eletrônico
29/10 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
3º Trim. 2021
Eletrônico
29/10 Contribuição Sindical  09/2021 Comprovante
29/10 IRPF  6ª quota DARF
29/10 DITR Rural 2021
2ª quota
Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2021

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  09/2021  Eletrônico
15/10 Arq Magnético Interest 09/2021 Eletrônico
16/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2021 Eletrônico
20/10 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 09/2021 Eletrônico
28/10 ICMS – DeSTDA 09/2021 Eletrônico
01/11 ICMS – Simples Nacional 08/2021 Eletrônico

 

PORT. MTP 313/2021, Regulamenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico
 

Dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

§ 1º A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

§ 2º As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Art. 2º O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.

Parágrafo único. A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

Confira a MP completa clicando aqui: DOU

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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