Credenciamento NFC-e, exige equipamento SAT previamente homologado.

Portaria CAT nº 113, de 25.09.2015 – DOE SP de 26.09.2015

Altera a Portaria CAT nº 12/2015, de 05.02.2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005 , de 30.09.2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
 
Art.  Fica acrescentado, com a redação que segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT- 12 , de 05.02.2015:
"§ 6º É requisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado." (NR).
Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.