Publicação Mensal – Julho/2013

 

Edição 132

Publicação Mensal – Julho/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: JULHO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

05/07

Salários

06/2013

Recibos

05/07

CAGED

06/2013

Eletrônico

05/07

GFIP / FGTS

06/2013

Eletrônico

05/07 DACON Mensal 05/2013 Eletrônico
10/07 INSS-GPS 06/2013

Sindicato-Envio

12/07 EFD Contribuições 05/2013 Eletrônico
15/07 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/06 a 30/06 DARF
15/07 INSS – Individual 06/2013 GPS

19/07

IRRF Fonte

06/2013

DARF

19/07 INSS 06/2013 GPS
19/07 DCTF – Mensal 05/2013 Eletrônico
22/07 Simples Nacional 06/2013 DAS – Eletrônico
25/07 PIS 06/2013 DARF
25/07 COFINS 06/2013 DARF

31/07

REFIS/PAES

06/2013

DARF

31/07

IRPJ/CSL Real/Presumido

06/2013 – Estimativa

DARF

31/07

IRPJ/CSL Real/Presumido

2º Trim. 2013 1 ª Quota

DARF

31/07 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/07 a 15/07 DARF
31/07 IRPF 4 ª Quota 2012 DARF
31/07 Contribuição Sindical – Recolhimento 2013 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: JULHO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 06/2013 Eletrônico
15/07 ICMS – Simples Nacional 06/2013 GARE
15/07 Arquivo Combustível 06/2013 Eletrônico

15/07

Arq Magnético Interest 06/2013 Eletrônico
16/07 GIA ICMS- Eletrônica 06/2013 Eletrônico

25/07

Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 06/2013 Eletrônico
 

FCont – Multas

As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real que apresentarem o FCont após o prazo estabelecido ou que apresentarem com incorreções e omissões sujeitam-se as penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
O sujeito será intimado a apresentar o FCont ou a prestar esclarecimentos na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e estará sujeito as seguintes multas:
a) por apresentação extemporânea:
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento bem com as pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária.
As multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
b) por não atendimento à intimação da Secretaria da RFB, para apresentar o demonstrativo ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ l.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar demonstrativo com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
O código de receita a ser indicado no Darf para recolhimento da multa por atraso na entrega do FCont é 1512.

Orientações EFD Contribuições

A Receita Federal do Brasil comunica que está prevista para 1° de agosto a disponibilização da nova versão do PVA da EFD-Contribuições, contemplando a fase 1 do Bloco I (Escrituração apenas dos Registros I100 e I200), primeiro dia seguinte ao encerramento do período de apuração Julho/2013. A escrituração do referido período deve ser transmitida até 14 de setembro de 2013. Para auxiliar os contribuintes no correto preenchimento da exigência fiscal, a RFB disponibilizou um questionário com dúvidas sobre a obrigação.

Fonte: SESCON-SP

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58

* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

INSS Divulga Novas Regras para Análise de Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.
No caso de identificação, após análise do processo no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso de recebimento (ainda que por terceiros próximos). Nesse caso, o prazo para defesa é contado a partir do dia seguinte.
Se o interessado não for encontrado, será publicada a notificação em edital. O prazo para apresentação de defesa, nesse caso, será contado a partir do primeiro dia útil após o período de 15 dias da data da publicação do edital.
Concluídas as apurações, se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, elaboração de notícia-crime.
Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. No caso da junta médica do INSS concluir pela existência de capacidade laborativa, o benefício será suspenso, o beneficiário será notificado e poderá apresentar recurso.

Fonte: Valor Econômico